Sobre

Setor de Tributos


Carta de serviço desta secretaria

  • Estabelecimento sem Licença ou Irregular (Comércio, Serviço e Industria) - Fiscalização
    • Para o exercício da maioria das atividades comerciais, industriais ou de serviços é necessário o devido licenciamento junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria do Salto, através da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento. Apenas as atividades descritas no Alvará podem ser exercidas e, na vistoria, a Fiscalização verificará também a área utilizada e as ressalvas previstas para o funcionamento das atividades.

      Constatadas irregularidades, a fiscalização notifica os responsáveis para providenciar a devida regularização, concedendo-lhe prazo. Na segunda vistoria, caso as irregularidades não sejam sanadas, é aplicada multa. A não regularização das atividades pode acarretar, inclusive, na interdição do estabelecimento.

      Os locais que exercerem atividades classificadas como baixo risco, constantes no município, são dispensadas de obter o Alvará de Localização e Funcionamento, podendo iniciar imediatamente suas atividades, respeitando as demais exigências da legislação vigente.

      Exigências do serviço:
      Para melhor execução e agilidade no atendimento da sua solicitação de serviço, é necessário responder as seguintes perguntas:
      - Qual o nome do estabelecimento.
      - Qual o tipo de atividade exercida.
      - Quais os dias e horários em que as atividades são exercidas.
      - Quais os tipos de transtornos causados.
      - Os transtornos causados envolvem poluição sonora?
      - Em quais dias e horários os transtornos são mais frequentes?

      Para agilidade no atendimento da sua solicitação, é necessário certificar-se de que o cadastro do solicitante está completo. Caso não seja informado o endereço e o telefone de contato, você será redirecionado para atualizar o cadastro.

      O sigilo das informações é garantido: apenas a equipe de fiscalização do serviço solicitado tem acesso aos dados.

  • Guias de IPTU- Emissão
    • Serviço que permite emitir a segunda via de Guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do ano corrente.

      Exigências do serviço:
      Os débitos referentes a anos anteriores devem ter sua guia emitida através do serviço
      Guias - Dívida Ativa em Serviços Relacionados.

      A guia pode ser emitida de duas formas:
      - Informando o número do Índice Cadastral do imóvel (sequência de caracteres - números ou letras - que identifica seu imóvel no cadastro do Setor Municipal de Tributos, que consta nas guias).
      - Informando o CPF ou CNPJ do titular juntamente com o CEP do imóvel.

      Onde solicitar:
      Este serviço poderá ser solicitado via Setor Municipal de Tributos.

  • Realizar Emissão de Guia de ISS
    • O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto de caráter municipal que incide sobre prestações de serviços. O recolhimento deste imposto abrange todos os profissionais e empresas, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município.

      Além disso, o valor arrecadado tem como destino o município onde o serviço é prestado, mesmo que a empresa ou o profissional seja de outra cidade

      Caso queira emitir a sua guia de ISS, deve dirigir-se:

      Forma de Atendimento: Presencia no prédio da Prefeitura

      Horário de Atendimento: das 08:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira.
      Telefone: (33) 3727-1145
      E-mail: pmsms.tesouraria2021@gmail.com

      Documentos:
      *Registro Geral (RG)
      *CPF
      *Comprovante de Residência

  • Solicitar Certidão negativa de Débitos (CND)
    • Através deste serviço é possível solicitar a certidão negativa ou positiva de tributos.

      Este documento certifica se:
      - O contribuinte e/ou o imóvel não possui débitos com a municipalidade – Certidão
      Negativa de Débitos (CND);
      - O contribuinte e/ou o imóvel possui débitos em atraso – Certidão Positiva de Débitos;
      - O contribuinte e/ou o imóvel possui débitos parcelados, porém está pagando em dia –
      Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

      Forma de Atendimento: Presencial
      Endereço: Praça Aurelina Mota Santos, 218 - Centro
      Telefone: (33) 3727-1145

      Horário de Atendimento: das 08:00h às 13:00h das 15:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira.

      Documentos:
      - Necessário informar o CNPJ ou CPF do contribuinte do requerente da Certidão.
      - Informar o cadastro imobiliário do imóvel objeto da certidão.