Cartas de Serviços
Setor de Tributos
Carta de serviço desta secretaria
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Estabelecimento sem Licença ou Irregular (Comércio, Serviço e Industria) - Fiscalização
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Para o exercício da maioria das atividades comerciais, industriais ou de serviços é necessário o devido licenciamento junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria do Salto, através da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento. Apenas as atividades descritas no Alvará podem ser exercidas e, na vistoria, a Fiscalização verificará também a área utilizada e as ressalvas previstas para o funcionamento das atividades.
Constatadas irregularidades, a fiscalização notifica os responsáveis para providenciar a devida regularização, concedendo-lhe prazo. Na segunda vistoria, caso as irregularidades não sejam sanadas, é aplicada multa. A não regularização das atividades pode acarretar, inclusive, na interdição do estabelecimento.
Os locais que exercerem atividades classificadas como baixo risco, constantes no município, são dispensadas de obter o Alvará de Localização e Funcionamento, podendo iniciar imediatamente suas atividades, respeitando as demais exigências da legislação vigente.
Exigências do serviço:
Para melhor execução e agilidade no atendimento da sua solicitação de serviço, é necessário responder as seguintes perguntas:
- Qual o nome do estabelecimento.
- Qual o tipo de atividade exercida.
- Quais os dias e horários em que as atividades são exercidas.
- Quais os tipos de transtornos causados.
- Os transtornos causados envolvem poluição sonora?
- Em quais dias e horários os transtornos são mais frequentes?Para agilidade no atendimento da sua solicitação, é necessário certificar-se de que o cadastro do solicitante está completo. Caso não seja informado o endereço e o telefone de contato, você será redirecionado para atualizar o cadastro.
O sigilo das informações é garantido: apenas a equipe de fiscalização do serviço solicitado tem acesso aos dados.
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Guias de IPTU- Emissão
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Serviço que permite emitir a segunda via de Guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do ano corrente.
Exigências do serviço:
Os débitos referentes a anos anteriores devem ter sua guia emitida através do serviço
Guias - Dívida Ativa em Serviços Relacionados.A guia pode ser emitida de duas formas:
- Informando o número do Índice Cadastral do imóvel (sequência de caracteres - números ou letras - que identifica seu imóvel no cadastro do Setor Municipal de Tributos, que consta nas guias).
- Informando o CPF ou CNPJ do titular juntamente com o CEP do imóvel.Onde solicitar:
Este serviço poderá ser solicitado via Setor Municipal de Tributos.
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Realizar Emissão de Guia de ISS
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O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um imposto de caráter municipal que incide sobre prestações de serviços. O recolhimento deste imposto abrange todos os profissionais e empresas, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI), que realizem prestações de serviços no município.
Além disso, o valor arrecadado tem como destino o município onde o serviço é prestado, mesmo que a empresa ou o profissional seja de outra cidade
Caso queira emitir a sua guia de ISS, deve dirigir-se:
Forma de Atendimento: Presencia no prédio da Prefeitura
Horário de Atendimento: das 08:00h às 13:00h de segunda a sexta-feira.
Telefone: (33) 3727-1145
E-mail: pmsms.tesouraria2021@gmail.comDocumentos:
*Registro Geral (RG)
*CPF
*Comprovante de Residência
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Solicitar Certidão negativa de Débitos (CND)
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Através deste serviço é possível solicitar a certidão negativa ou positiva de tributos.
Este documento certifica se:
- O contribuinte e/ou o imóvel não possui débitos com a municipalidade – Certidão
Negativa de Débitos (CND);
- O contribuinte e/ou o imóvel possui débitos em atraso – Certidão Positiva de Débitos;
- O contribuinte e/ou o imóvel possui débitos parcelados, porém está pagando em dia –
Certidão Positiva com Efeito de Negativa.Forma de Atendimento: Presencial
Endereço: Praça Aurelina Mota Santos, 218 - Centro
Telefone: (33) 3727-1145Horário de Atendimento: das 08:00h às 13:00h das 15:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira.
Documentos:
- Necessário informar o CNPJ ou CPF do contribuinte do requerente da Certidão.
- Informar o cadastro imobiliário do imóvel objeto da certidão.
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